Política de cancelamento
De acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente com referência ao seu artigo 46, a política de cancelamento de reservas da pousada, é regida pelas seguintes normas:
1 – A reserva pode ser efetuada pela internet, telefone ou pessoalmente no local da prestação do serviço de hospedagem;
2 – A reserva efetuada diretamente no local da hospedagem, de acordo com o artigo 49 do CDC, não será passível de desistência, sendo o valor pago de entrada inteiramente retido pela prestadora de serviços de hospedagem;
3 – As reservas efetuadas pela internet ou por telefone deverão ser confirmadas com depósito de 30% do valor total da hospedagem, imediatamente após 24 horas da contratação e tal depósito deverá ser noticiado por e-mail ou por fax, com envio do respectivo comprovante, ressalvadas, em todas as hipóteses, a liberalidade do fornecedor do serviço de confirmação do depósito diretamente na instituição bancária;
4 – As reservas podem ser canceladas ou prorrogadas com pelo menos 30 dias de antecedência da data em que aconteceria a hospedagem (dia de início);
5 – Nos casos de cancelamento ou prorrogação, observado o prazo do item 4, o consumidor poderá optar em transformar o valor depositado para confirmação de reserva em crédito para próxima hospedagem ou pela devolução integral do valor depositado para confirmação de reserva;
6 – Ultrapassado o prazo acima noticiado, nos casos de cancelamento, o valor depositado para confirmação de reservas será integralmente retido pelo prestador de serviço, sem direito o consumidor desistente à devolução do respectivo valor;
7 – Ultrapassado o prazo acima noticiado, nos casos de prorrogação, o valor depositado para confirmação de reservas somente será integralmente retido pelo prestador de serviço em caso de não obtenção de êxito em nova reserva dos lugares correspondentes à desistência motivada pela necessidade de prorrogação da hospedagem;
Crianças
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90 – Art. 82), é proibida a hospedagem de criança ou adolescente na pousada sem autorização ou acompanhamento dos pais.
No momento do check-in, é necessário apresentar o documento de identidade ou certidão de nascimento que comprovem a filiação e idade.
Lei Municipal
Na cidade de Aparecida existe a lei municipal (Lei nº 3796) de 2012 que tornou obrigatório um sistema de identificação dos hóspedes de pousadas e hotéis.
Pulseiras reguláveis serão usadas por todos os turistas hospedados em Aparecida. A lei criada pela prefeitura com o apoio das pousadas e hotéis da cidade quer evitar o desaparecimento de romeiros que comumente acontece. Ajude-nos alertando seus parceiros de viagem sobre a obrigatoriedade e o benefício que a pulseira traz identificando o local de hospedagem e sendo reconhecido como hóspede dentro da pousada.